Doença profissional
"Indenização por dano moral oriundo de doença profissional equiparada a acidente do trabalho. Pressupostos configurados. Além da indenização acidentária, de encargo da previdência social, pode advir a responsabilidade civil da empregadora que incorre com dolo ou culpa para a ocorrência do acidente do trabalho com seu empregado (artigo 7º, XXVIII, da Carga Magna). Evidenciado os autos o nexo causal entre as atividades contratuais, executadas pelo reclamante, no âmbito da reclamada, e a doença profissional, de que foi acometido, incorrendo a empregadora em culpa, oriunda da inobservância de normas técnicas de segurança e saúde do trabalhador, torna-se devida a indenização por dano moral pleiteada, sobretudo como forma de compensar a redução da capacidade laborativa havida, o desconforto causado pela doença e seus correlatos efeitos na esfera moral do obreiro." (TRT - 3ª R. - 4ª T. - RO 8155/1999 - Rel. Juiz Júlio Bernardo do Carmo - DJ MG 27.11.1999 - pág. 18)
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